A lei do arrendamento urbano é um assunto complexo, e é importante que os senhorios e os arrendatários estejam familiarizados com as suas disposições.
A Cascais Property Real Estate, lida com dúvidas diárias quer de proprietários, quer de arrendatários, por isso achamos que este artigo pode ser útil para senhorios ou arrendatários. Trata-se de um resumo das obrigações e direitos de ambas as partes.
A lei do arrendamento urbano (NRAU) é o conjunto de normas que regulam os contratos de arrendamento de imóveis urbanos em Portugal. A lei estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas no contrato, nomeadamente o senhorio e o arrendatário.
Aqui estão 10 tópicos importantes da lei do arrendamento:
- Objeto do contrato: O contrato de arrendamento urbano é um contrato pelo qual o senhorio se obriga a ceder ao arrendatário, por tempo determinado ou indeterminado, o gozo de um prédio urbano, mediante o pagamento de uma renda.
- Partes do contrato: As partes do contrato de arrendamento são o senhorio, que é o proprietário do imóvel, e o arrendatário, que é a pessoa que vai ocupar o imóvel.
- Renda: A renda é o valor que o arrendatário paga ao senhorio em troca do gozo do imóvel. A renda é fixada livremente pelas partes, mas deve ser adequada ao valor do mercado.
- Duração do contrato: A duração do contrato de arrendamento pode ser determinada ou indeterminada. Os contratos de arrendamento para habitação têm uma duração mínima de 3 anos, e os contratos de arrendamento para fins não habitacionais têm uma duração mínima de 5 anos.
- Denúncia do contrato: O contrato de arrendamento pode ser denunciado por qualquer das partes, com aviso prévio de 120 dias.
- Obras no imóvel: O senhorio é responsável pela realização das obras de conservação do imóvel, salvo estipulação em contrário. O arrendatário só pode realizar obras no imóvel com autorização do senhorio.
- Inquilinos de longa duração: Os inquilinos que ocupem um imóvel por um período de 15 anos consecutivos têm direito a um contrato de arrendamento perpétuo.
- Assédio no arrendamento: O assédio no arrendamento é proibido por lei. O assédio no arrendamento consiste em qualquer conduta do senhorio que tenha como objetivo forçar o arrendatário a desistir do contrato.
- Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade: A lei do arrendamento prevê medidas de proteção para os arrendatários em situação de especial fragilidade, tais como idosos, famílias monoparentais e pessoas com deficiência.
- Procedimentos de arbitragem: A lei do arrendamento prevê a possibilidade de resolução de conflitos entre senhorios e arrendatários através de arbitragem.
Caso tenha alguma dúvida sobre os seus direitos ou deveres, não hesite em entrar em contato com a Cascais Property que oferece consultoria através de gabinete juridico que assiste a empresa.