Arrendamento de habitação

Está à procura de casa para arrendar?
Se tenciona arrendar uma casa, é importante ter alguns aspetos em atenção antes de formalizar o contrato.

Por exemplo, é importante saber se o senhorio pode exigir o pagamento antecipado de renda ou elencar as suas necessidades em termos de espaço e de localização e estipular um valor mensal que lhe permita ter uma taxa de esforço confortável.

Garantir que no contrato de arrendamento constam todos os elementos necessários é fundamental, bem como verificar se tem no portal das finanças os recibos relativos ao pagamento da renda.

CASA ADEQUADA AO PERFIL
Para além do gosto pessoal, vários fatores influenciam a escolha.

Localização – a segurança e a proximidade do local de trabalho ou do estabelecimento de ensino, se for estudante, são fatores a ponderar.

Se a casa ficar distante destes pontos, inclua nas contas os encargos com a deslocação, como o valor do passe mensal, pois é uma despesa fixa. Por uma questão de tempo e comodidade, se possível, escolha uma casa perto de estações de comboio, metro ou paragens de autocarros. Por norma, a renda será mais cara nestas condições, mas pode compensar.

Valor da renda: faça as contas para avaliar o peso que a renda terá no orçamento familiar. A taxa de esforço, com o valor da renda já incluído, não deve ultrapassar os 35 por cento do rendimento mensal.

Para diminuir esse peso, considere partilhar a casa com outra pessoa ou arrendar um quarto, pois são opções mais em conta.

Tipologia da casa: se o imóvel tiver mais do que uma divisão, é mais fácil partilhar a casa com um amigo ou colega e, assim, dividir a renda e as despesas de luz, água, gás, internet e limpeza.

Com ou sem mobília: se mobilar a casa de raiz, junte esse custo inicial às despesas a considerar.

Arrendar um imóvel mobilado pode ser mais prático, sobretudo para arrendamento de curta duração, mas tem uma desvantagem: o senhorio pode pedir um valor mais elevado.

PESQUISA INTENSIVA
Procurar inúmeras ofertas não é perder tempo. Há vários sites que facilitam a tarefa, nomeadamente através de filtros, que refinam a pesquisa por: zona, valor, tipologia, entre outras características.

Falar com amigos, familiares e conhecidos, para saber se conhecem alguém que esteja a arrendar casa ou a sair de uma casa arrendada também ajuda.

Se for estudante, procure ainda anúncios nas faculdades. Algumas disponibilizam espaços próprios para afixar anúncios de casas e quartos para arrendar.

Também nos pode deixar o seu pedido aqui.

VISITAS ANTES DE ESCOLHER
Veja várias casas e peça informações.

Durante a visita, verifique se as fotos do anúncio correspondem às expectativas, se a casa e o prédio estão degradados, qual o estado do sistema elétrico, a eficiencia energética, a canalização e dos móveis (caso se trate de uma casa mobilada).

Depois de saber que está realmente interessado em arrendar a casa, peça alguns documentos do imóvel e do proprietário, como a certidão predial (permite verificar se a casa tem ónus ou encargos, como penhoras), caderneta predial, licença de utilização, certificado energético, seguro obrigatório contra risco de incêndio e a identificação do proprietário. (Note: que o proprietário terá também diretio a pedir-lhe, nota de liquidação do IRS, recibos de ordenado e até o Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal, para verificar de que tem capacidade financeira e que não ultrapassa a taxa de esforço recomendada de 35% do rendimento familiar.

Se arrendar através da Cascais Property, nós tratamos de tudo para sua comudidade.

Lembre-se de que, para visitar a casa, não necessita de apresentar qualquer documento, designadamente, declaração de IRS (por vezes solicitada). E só depois deve acertar os detalhes com o senhorio, nomeadamente a apresentação de documentos, o valor da caução ou se é necessário antecipar rendas.

ANALISE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

O contrato de arrendamento deve incluir os seguintes elementos:

  • Identidade do senhorio e do arrendatário (com a indicação dos nomes, números de identificação civil e de identificação fiscal e, quando aplicável, naturalidade, data de nascimento e estado civil);
  • Domicílio ou sede do senhorio;
  • Identificação e localização do imóvel;
  • Finalidade do contrato (habitacional);
  • Indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente);
  • Valor da renda, data, local e modo de pagamento (por norma, o pagamento é feito por transferência bancária);
  • Rendas antecipadas e caução, quando aplicável;
  • Duração do arrendamento
  • Prazo para denúncia do contrato e data em que é assinado.

Também é importante confirmar qual o regime de atualização da renda. Quando essa informação não está estipulada no contrato, a renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização publicados em Diário da República até 31 de outubro de cada ano.

Se arrendar uma casa mobilada, a lista de bens e o seu estado de conservação devem estar registados Numa adenda ao contrato.

GARANTIAS, CAUÇÕES, RENDAS ANTECIPADAS E RECIBOS

Que garantias o senhorio está a pedir?

Por norma são: a caução, a antecipação da renda e os fiadores.

Nota: A Cascais Property, sugere que seja feito um seguro para garantia do pagamento de rendas em caso de perda de rendimentos ou doença o seguro pode ser acionado para pagamento das rendas.

A caução serve para assegurar a reparação de eventuais danos que os arrendatários provoquem na casa. Se não houver danos, é devolvida no final do contrato e ou pode ser usada como pagamento dos últimos meses de renda.

O senhorio e o arrendatário podem fixar uma caução relativa ao contrato de arrendamento, desde que a mesma não exceda duas rendas. Trata-se de uma importante alteração às normas do Código Civil, uma vez que, de acordo com o regime anterior, não existia qualquer limite, o que, na prática, permitia exigir valores excessivos por parte de alguns senhorios.

A título de exemplo, para uma renda de 1200 euros, o senhorio só pode exigir, no máximo, 2400 euros de caução.

A lei permite também que se chegue a acordo sobre a antecipação de rendas, mas o valor não pode ultrapassar os dois meses. De acordo com as normas anteriores, o limite era de três rendas.

Se precisar de apresentar um fiador, este terá como obrigação pagar a renda, caso esteja em falta. Mas o fiador pode ser substituído pelo Seguro de Renda.

Os recibos de renda são emitido por via eletrónica. Para consultar deve aceder ao portal das Finanças, e Consultar Recibos.

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