Reabilitar Casa: Apoios do Estado e Autarquias ao Seu Alcance.

Em Portugal, existem diversos programas e benefícios do governo para apoiar a recuperação e reabilitação de casas, tanto para particulares como para entidades. Estes apoios visam promover a reabilitação urbana, melhorar as condições de habitabilidade e contribuir para a eficiência energética dos edifícios.

Aqui estão os principais programas e apoios disponíveis:


1. Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020)

O IFRRU 2020 é um dos principais instrumentos de financiamento para a reabilitação de edifícios. Oferece empréstimos com condições favoráveis (taxas de juro mais baixas e prazos de carência alargados) para a reabilitação de edifícios com mais de 30 anos (ou em mau estado de conservação), edifícios de habitação social, espaços públicos e unidades industriais abandonadas.

  • Quem pode beneficiar: Pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
  • O que apoia: Reabilitação integral de edifícios, com ou sem alterações estruturais, e medidas de eficiência energética complementares.
  • Como candidatar: As candidaturas são feitas através dos bancos selecionados para a gestão dos apoios IFRRU 2020. É importante verificar se o imóvel se localiza numa Área de Reabilitação Urbana (ARU).

2. Programas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

No âmbito do PRR, existem investimentos dedicados à habitação, como o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (RE-C02-i01). Este programa visa garantir habitação digna para famílias mais necessitadas e grupos vulneráveis, através da construção de novos edifícios ou renovação de habitações existentes.

  • Objetivo: Responder às necessidades de habitação, nomeadamente em situações de carência, precariedade habitacional ou inadequação das habitações.
  • Abrangência: Embora focado em habitação social e famílias vulneráveis, os investimentos do PRR na área da habitação são vastos e podem ter impacto indireto na recuperação de casas.

3. Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE)

O FNRE é um fundo especial de investimento imobiliário que visa financiar a reabilitação de edifícios.

  • Quem pode beneficiar: Tanto entidades públicas como particulares podem candidatar-se.
  • O que apoia: Reabilitação completa de edifícios com pelo menos 30 anos, reabilitação de espaços industriais abandonados e restauração de edifícios de habitação social. Prioriza projetos que destinem as habitações maioritariamente a arrendamento acessível.
  • Como candidatar: As candidaturas são submetidas no site da Fundiestamo, geralmente com um prazo anual.

4. Apoios à Eficiência Energética

Existem programas específicos para a melhoria da eficiência energética das habitações, que contribuem para a recuperação e valorização dos imóveis:

  • Programa Vale Eficiência: Atribuído a famílias em situação de pobreza energética para a realização de obras que melhorem o desempenho energético da casa (ex: janelas eficientes, isolamento, aquecimento). O valor do vale é de 1300 euros (+ IVA) por fase e podem ser atribuídos até 3 vales.
  • Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis: Oferece comparticipações para intervenções que promovam a eficiência energética e hídrica das habitações, como a substituição de janelas, isolamento térmico, instalação de sistemas fotovoltaicos, entre outros.

5. Benefícios Fiscais para a Reabilitação Urbana

A reabilitação de imóveis, especialmente em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), confere diversos benefícios fiscais:

  • Redução do IVA: As obras de reabilitação realizadas em imóveis localizados em ARU ou com mais de 30 anos beneficiam de uma redução do IVA de 23% para 6%.
  • Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Possibilidade de isenção de IMI por um período de até 5 anos para imóveis reabilitados situados em ARU. Se o imóvel for para arrendamento ou habitação própria permanente, a isenção pode ser renovada.
  • Isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): Pode haver isenção de IMT na aquisição de um imóvel para reabilitação, desde que as obras se iniciem num prazo máximo de 3 anos.
  • Dedução no IRS: Proprietários particulares podem deduzir à coleta do IRS 30% dos encargos suportados com a reabilitação, até um máximo de €500, para imóveis em ARU.
  • Redução de Taxas Camarárias: Muitos municípios oferecem reduções ou isenções de taxas urbanísticas e outras taxas municipais para obras de reabilitação em ARU.

6. Apoios Municipais

É fundamental verificar junto da sua Câmara Municipal, pois muitos municípios têm programas específicos de apoio à reabilitação urbana local, que podem complementar os apoios nacionais. Eles podem fornecer informações sobre as Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) existentes na sua zona e os incentivos locais aplicáveis.


Como Obter Mais Informações e Candidatar-se:

Antes de iniciar qualquer obra, é sempre aconselhável informar-se detalhadamente sobre os requisitos específicos de cada programa, prazos de candidatura e elegibilidade do seu imóvel e situação.

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