O Programa Mais Habitação efetiva-se a partir do dia de hoje, as famílias elegíveis para a medida da bonificação de juros no crédito habitação podem começar a fazer os pedidos junto das entidades credoras”.
O apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, “não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade”.
Esta medida é válida para contratos de crédito à habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023.
As famílias em dificuldades para pagar a prestação da casa já podem pedir junto dos bancos o acesso à bonificação dos juros no crédito habitação, segundo um comunicado do Ministério das Finanças. A medida integra o programa Mais Habitação anunciado pelo Governo, para mitigar a subida da taxa de juros, e tem retroativos a 1 de janeiro.
Os pedidos de acesso à bonificação devem ser apresentados pelos mutuários junto das instituições credoras. Os bancos dispõem de 10 dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação dos juros.
Se não preencham os requisitos, os bancos devem “indicar expressamente os motivos da não elegibilidade”.
Como funciona a bonificação dos juros?
A bonificação dos juros destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do 6º escalão de rendimentos de IRS. A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual se:
- é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS;
- e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.
São abrangidos os agregados familiares com créditos habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.
A medida pretende mitigar o impacto da subida das taxas de juro quando os indexantes ultrapassam determinados limiares, e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros.
Esta medida aplica-se também a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.